Alugar um imóvel pode ser um processo lento e burocrático, aqui na ARV nós fazemos nosso melhor para facilitar e agilizar o processo. Por isso, nada melhor do que um checklist para você, que já está de olho nos nossos imóveis, saber quais são os documentos necessários para alugar o seu aqui com a gente.
Locatário pessoa física:
- *ficha cadastral;
- *cópia autenticada de RG e CPF;
- *cópia autenticada de RG e CPF do cônjuge, se houver;
- *certidão de casamento atualizada ou certidão de nascimento atualizada, caso o estado civil seja solteiro;
- *comprovante de renda: cópia da carteira de trabalho das páginas da foto, qualificação salarial, contrato de trabalho, última alteração contratual e os 3 últimos contra cheques caso o candidato tenha vínculo trabalhista; 3 últimos comprovantes de pensão, aposentadoria ou benefício, quando for o caso; declaração de IR ,contrato social e alterações registradas na junta comercial (tempo de mínimo de atividade de um ano) para candidato autônomo e profissional liberal;
- cópia do comprovante de residência, caso não esteja no nome do candidato deverá constar declaração do titular.
A renda do candidato deve ser de no mínimo 3x o valor do aluguel e encargos.
Locatário pessoa jurídica:
- ficha cadastral;
- cópia autenticada do contrato social ou estatutos e alterações;
- cópia do alvará de localização;
- cópia do cartão de CNPJ e Inscrição Estadual;
- último balancete;
- relação de faturamento dos últimos 12 meses;
- cópia autenticada de RG e CPF dos sócios;
- comprovante de residência dos sócios;
- última declaração do imposto de renda dos sócios.
O tempo mínimo de atividade da empresa deve ser não inferior a um ano.
Tanto para pessoa física quanto jurídica não poderá haver pendências de SPC e Serasa e todos os documentos deverão ser autenticados ou apresentar originais para a conferência.
Documentos do fiador, caso houver:
- mesmos documentos marcados com * na listagem de pessoa física;
- certidão de ônus e reipersecutória atualizada dos imóveis;
- matrícula atualizada do registro dos imóveis.
*É necessário que o fiador tenha dois imóveis quitados.