Documentos exigidos na hora de alugar o seu imóvel

Legislação
26 de maio de 2021

Alugar um imóvel pode ser um processo lento e burocrático, aqui na ARV nós fazemos nosso melhor para facilitar e agilizar o processo. Por isso, nada melhor do que um checklist para você, que já está de olho nos nossos imóveis, saber quais são os documentos necessários para alugar o seu aqui com a gente.

Locatário pessoa física:

  • *ficha cadastral;
  • *cópia autenticada de RG e CPF;
  • *cópia autenticada de RG e CPF do cônjuge, se houver;
  • *certidão de casamento atualizada ou certidão de nascimento atualizada, caso o estado civil seja solteiro;
  • *comprovante de renda: cópia da carteira de trabalho das páginas da foto, qualificação salarial, contrato de trabalho, última alteração contratual e os 3 últimos contra cheques caso o candidato tenha vínculo trabalhista; 3 últimos comprovantes de pensão, aposentadoria ou benefício, quando for o caso; declaração de IR ,contrato social e alterações registradas na junta comercial (tempo de mínimo de atividade de um ano) para candidato autônomo e profissional liberal;
  • cópia do comprovante de residência, caso não esteja no nome do candidato deverá constar declaração do titular.

A renda do candidato deve ser de no mínimo 3x o valor do aluguel e encargos.

Locatário pessoa jurídica:

  • ficha cadastral;
  • cópia autenticada do contrato social ou estatutos e alterações;
  • cópia do alvará de localização;
  • cópia do cartão de CNPJ e Inscrição Estadual;
  • último balancete;
  • relação de faturamento dos últimos 12 meses;
  • cópia autenticada de RG e CPF dos sócios;
  • comprovante de residência dos sócios;
  • última declaração do imposto de renda dos sócios.

O tempo mínimo de atividade da empresa deve ser não inferior a um ano.

Tanto para pessoa física quanto jurídica não poderá haver pendências de SPC e Serasa e todos os documentos deverão ser autenticados ou apresentar originais para a conferência.

Documentos do fiador, caso houver:

  • mesmos documentos marcados com * na listagem de pessoa física;
  • certidão de ônus e reipersecutória atualizada dos imóveis;
  • matrícula atualizada do registro dos imóveis.
    *É necessário que o fiador tenha dois imóveis quitados.
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