Averbação é o ato de formalizar as alterações realizadas em determinada propriedade ou na vida do proprietário. A escritura é o primeiro passo da averbação, ela atesta que o proprietário é o dono legítimo e é feita no cartório de registro de imóveis.
Existem diversos tipos de averbação, como averbação de confrontação, averbação de logradouro, averbação de desmembramento, de construção, de demolição, de casamento, de divórcio etc.
Sempre que houver alguma mudança em relação ao imóvel ou à vida do proprietário é indicado fazer a averbação. As alterações averbadas no registro do imóvel garantem a segurança do proprietário e valorizam o bem.