Ao contrário da denúncia vazia, da qual falamos por aqui no mês passado, a denúncia cheia é aquela em que o locador apresenta uma justificativa ao solicitar o fim do contrato de locação.
Veja as situações que contemplam uma denúncia cheia:
I. mútuo acordo;
II. ocorrência de infração legal ou contratual;
III. falta de pagamento do aluguel e/ou encargos da locação;
IV. pela necessidade de realização de reparos urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente realizadas com o locatário permanecendo no imóvel ou caso ele se recuse a consenti-las;
V. ocorrendo extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estava relacionada ao seu emprego;
VI. para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
VII. ocorrendo o interesse ou necessidade de demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento;
VIII. Se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.