É comum que a maioria das pessoas vincule o imposto de renda a ganhos salariais, o que poucos sabem é que a declaração também abrange ganhos com bens, como os imóveis.
Portanto, é interessante que não só a compra e venda, mas também a posse, ou a doação de um imóvel (feita ou recebida) sejam incluídas na declaração.
Falando sobre obrigatoriedade de fato, todo imóvel com valor acima de R$300 mil precisa ser declarado, além disso é preciso estar atento ao imposto sobre o lucro imobiliário.
Dica da ARV: procure declarar seus bens mesmo que não alcancem o valor obrigatório, desta forma a receita pode acompanhar seu crescimento patrimonial e você reduz suas chances de “cair na malha fina”.