Diante de danos significativos em condomínios, o primeiro passo é revisar as apólices de seguro para identificar as coberturas contratadas e os detalhes nas condições contratuais. Em caso de dúvidas, entre em contato com a sua seguradora ou corretor.
Também é possível consultar as condições contratuais no site da Susep com o número do processo Susep da apólice, para consultar clique aqui.
Veja os principais seguros que podem cobrir danos causados por enchentes, dependendo das coberturas contratadas:
- Seguro Habitacional: cobre o pagamento das parcelas de financiamento de imóveis em caso de sinistro, como aquisição, reforma ou construção. Esse seguro deve incluir, por lei, duas coberturas principais: a) danos físicos ao imóvel, como desmoronamento, vendaval, destelhamento e inundações; e b) morte e invalidez permanente do segurado. Todos que financiam imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação são obrigados a ter esse seguro.
- Seguro de Automóveis: as coberturas de casco podem proteger contra diversos riscos ao veículo, incluindo alagamentos e inundações, de forma isolada ou combinada.
- Seguro Residencial, Condomínio e Empresarial: o Seguro Compreensivo Residencial cobre casas e apartamentos, tanto habituais quanto de veraneio. O Compreensivo Condomínio cobre todas as unidades e áreas comuns de edifícios residenciais ou comerciais. O Compreensivo Empresarial é voltado para imóveis comerciais, industriais ou de serviços.
- Seguro de Transportes: oferece indenização por danos aos bens durante o transporte aquaviário, terrestre ou aéreo, tanto nacional quanto internacional. Geralmente, cobre sinistros causados por fenômenos naturais.
As enchentes são consideradas eventos de força maior, ou seja, situações imprevisíveis e inevitáveis. Segundo a legislação brasileira, eventos de força maior geralmente isentam o condomínio de responsabilidade por danos diretos, incluindo danos aos veículos na garagem e nas unidades privativas.
O Código Civil obriga os condomínios a terem seguro contra incêndios e destruição, total ou parcial, da edificação. Esse seguro cobre a estrutura e áreas comuns, podendo incluir danos por enchentes se essa cobertura for contratada.
Não é obrigatório contratar cobertura para danos aos veículos na garagem ou bens particulares dos condôminos, o que pode aumentar o custo do seguro. Se veículos na garagem forem afetados por enchentes, os proprietários devem acionar seus seguros individuais para verificar a cobertura e iniciar o processo de indenização.
O mesmo vale para unidades danificadas pelas enchentes. Os condôminos devem ter seguro de conteúdo com cobertura de enchente para serem indenizados.
Portanto, o condomínio não é responsável por esses danos, e os condôminos devem contatar suas seguradoras para relatar os danos e iniciar o processo de reclamação.
Fonte: Blog SECOVI/RS