Para entendermos quais benfeitorias são passíveis de indenização por parte do locador, primeiro é necessário sabermos quais tipos de benfeitorias existem, veja:
- Benfeitorias Voluptuárias: são benfeitorias que tornam o bem mais agradável ou têm alto valor. Não são obrigatoriamente indenizadas pelo proprietário do imóvel e podem ser retiradas ao fim do contrato de locação, desde que não provoque danos à estrutura. Exemplo: projeto de paisagismo do jardim, instalação de piscina;
- Benfeitorias Úteis: são benfeitorias que facilitam o uso do bem. Também não são obrigatoriamente indenizadas pelo proprietário, a menos que exista autorização. Exemplo: instalação de cobertura no estacionamento;
- Benfeitorias Necessárias: são benfeitorias que têm por finalidade manter a própria conservação do bem, evitando sua deterioração. São indenizadas mesmo que não autorizadas pelo locador, a menos que tenha claúsula contratual em sentido contrário. Exemplo: obras de acessibilidade, restauração da fachada.
Lembrando que, caso seja acordado com o locador, os três tipos de benfeitorias podem sim ser negociados e indenizados pelo proprietário do imóvel.