Denúncia cheia – Você sabe o que é?

Legislação
13 de abril de 2022

Ao contrário da denúncia vazia, da qual falamos por aqui no mês passado, a denúncia cheia é aquela em que o locador apresenta uma justificativa ao solicitar o fim do contrato de locação.

Veja as situações que contemplam uma denúncia cheia:

I. mútuo acordo;

II. ocorrência de infração legal ou contratual;

III. falta de pagamento do aluguel e/ou encargos da locação;

IV. pela necessidade de realização de reparos urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente realizadas com o locatário permanecendo no imóvel ou caso ele se recuse a consenti-las;

V. ocorrendo extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estava relacionada ao seu emprego;

VI. para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

VII. ocorrendo o interesse ou necessidade de demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento;

VIII. Se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

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