O imposto sobre o lucro imobiliário é um tributo que incide sobre a quantia que você ganha com a venda de um imóvel.
Por exemplo, imagine que você tenha um imóvel que foi adquirido pelo valor de R$ 450.000,00 e algum tempo depois o vende por R$ 500.000,00. Você terá o lucro imobiliário de R$ 50.000,00, que representa, para a Receita Federal, um ganho de capital sujeito à tributação que varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor obtido na transação.
Em alguns casos é possível obter a isenção desse imposto, como por exemplo quando o lucro da venda do imóvel residencial for utilizado para aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias, cabe observar que essa isenção não se aplica a imóveis comerciais ou industriais. Em situações onde o bem seja o único imóvel do proprietário, ele não tenha realizado operações de compra e venda de imóveis nos últimos cinco anos e o seu valor corresponda a R$ 440.000,00 ou menos também pode-se obter a isenção.
Há situações também onde há o desconto sobre a contribuição do Lucro Imobiliário, quanto mais tempo o contribuinte ficar com o imóvel mais desconto terá. Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 também possuem desconto.
O recolhimento do tributo deve acontecer até o último dia do mês subsequente à venda e não apenas no ano posterior à declaração anual do Imposto de Renda.