Isenção do IPTU é aprovada para imóveis afetados pelas enchentes em Porto Alegre

Notícias
8 de agosto de 2024

No último dia 31 de Julho, a Lei Complementar nº 1.018 foi sancionada pelo Prefeito de Porto Alegre após aprovação da Câmara Municipal de Porto Alegre. Essa lei estabelece medidas tributárias para reduzir o impacto fiscal das enchentes que causaram grandes danos a imóveis e à infraestrutura urbana, oferecendo créditos de compensação e remissão.

A nova legislação complementa a Lei nº 1.017/2024, detalhando as condições e áreas para a concessão dos benefícios fiscais. As principais ações incluem:

  • IPTU/TCL – Remissão e Compensação de Tributos Municipais
    A Lei Complementar nº 1.018/2024 prevê a remissão do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) para imóveis afetados pela enchente, visando aliviar o peso financeiro das famílias e empresas afetadas. Imóveis diretamente atingidos terão remissão total das parcelas do IPTU e TCL de maio a dezembro de 2024. Imóveis indiretamente afetados terão 20% de remissão nas mesmas parcelas. Os imóveis elegíveis estão detalhados em um modelo georreferenciado incluído na lei. Imóveis diretamente atingidos são os que foram alagados, enquanto os indiretamente atingidos são aqueles localizados na área de inundação, mas sem alagamento direto, como apartamentos em andares superiores. Além disso, a lei concede créditos de compensação para o IPTU e TCL pagos em 2024, que poderão ser utilizados nos lançamentos de 2025 e anos seguintes, ajudando a equilibrar as obrigações fiscais dos contribuintes.
  • ISSQN – Incentivos ao Setor de Serviços
    Profissionais autônomos que atuam em imóveis afetados pela enchente também receberão benefícios fiscais. A remissão dos créditos tributários do ISSQN para 2024 será aplicada, abrangendo tanto os pagamentos futuros quanto os lançamentos relacionados a esse período.
  • Isenção do ITBI e Remissão de Outorgas
    A lei concede isenção do ITBI para imóveis destruídos pela enchente e comprados anteriormente por meio de programas habitacionais, permitindo que os proprietários possam adquirir novos imóveis em qualquer área da cidade sem pagar esse imposto. Além disso, os Termos de Permissão de Uso (TPUs) de propriedades municipais afetadas pela enchente também recebem remissão das outorgas mensais de maio a dezembro de 2024. Para TPUs diretamente atingidos, a remissão é total, e para os indiretamente afetados, a remissão é de 20%.

Para acessar os benefícios da Lei Complementar nº 1.018/2024, os contribuintes devem protocolar um requerimento até 31 de outubro de 2024. A regulamentação das medidas será feita por decreto, assegurando clareza nos procedimentos.

A Procempa está desenvolvendo a ferramenta para o requerimento, que estará disponível no site do IPTU a partir de 9 de agosto. O proprietário deverá preencher com nome, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone e número da inscrição do imóvel.

A lei entrou em vigor em 31 de julho de 2024, data de sua publicação.

A promulgação da Lei Complementar nº 1.018/2024 isenta o IPTU de maio a dezembro de 2024 para imóveis diretamente ou indiretamente afetados pelas enchentes de maio, permitindo que proprietários e inquilinos se concentrem na recuperação dos danos.

Empresas e proprietários podem repassar essa isenção de IPTU aos inquilinos e clientes, aliviando o impacto financeiro durante o período de reconstrução. Quem pagou o IPTU anual ou em parcelas antecipadamente terá direito a um crédito fiscal pelos meses isentos, que poderá ser usado para compensar débitos do IPTU no ano seguinte, oferecendo um benefício contínuo.

A isenção do IPTU reduz os custos operacionais, tornando os imóveis mais atrativos para inquilinos, enquanto o crédito fiscal oferece flexibilidade financeira adicional para os proprietários que já haviam pago o imposto.

Compartilhe em suas redes sociais
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp