Para entendermos quais despesas são responsabilidade de quem, primeiro temos que conhecer esses dois tipos de despesas:
Despesas Ordinárias:
- São aquelas que se referem a gastos rotineiros e necessários à administração;
- Exemplo: consumo de água, gás, luz e força das áreas de uso comum; limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início do contrato, etc;
- São responsabilidade do locatário.
Despesas Extraordinárias:
- São gastos extras, que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção;
- Exemplo: obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; pintura de fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; constituição de fundo de reserva.
- São responsabilidade do locador.