Lei do Inquilinato – Quais despesas são obrigação do locador e quais despesas são obrigação do locatário?

Legislação
9 de dezembro de 2021

Para entendermos quais despesas são responsabilidade de quem, primeiro temos que conhecer esses dois tipos de despesas:

Despesas Ordinárias:

  • São aquelas que se referem a gastos rotineiros e necessários à administração;
  • Exemplo: consumo de água, gás, luz e força das áreas de uso comum; limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início do contrato, etc;
  • São responsabilidade do locatário.

Despesas Extraordinárias:

  • São gastos extras, que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção;
  • Exemplo: obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; pintura de fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; constituição de fundo de reserva.
  • São responsabilidade do locador.

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