A escritura e o registro são documentos distintos que têm objetivos diferentes, veja as principais diferenças:
Escritura:
- É realizada pelo Cartório de Notas;
- Expressa a vontade de duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) de negociarem um imóvel;
- Oficializa o processo de venda, legalizando-o.
Registro:
- É realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Consolida efetivamente a transferência do bem para o novo titular;
- É o documento oficial que estabelece quem é o atual dono do imóvel.
Basicamente, a escritura objetiva formalizar, dar segurança e publicidade ao negócio de compra e venda do imóvel, já o registro é a consolidação definitiva da propriedade do bem ao comprador.