Conheça as diferenças:
Imóvel Comercial: imóvel destinado a fins de instação de comércio, indústria, escritórios, depósitos ou qualquer outra atividade que não seja residencial. Pertence ao locador.
Ponto Comercial: localização em que se encontra o comércio e como ela influencia diretamente no sucesso e crescimento da empresa. Pertence àquele que explora a atividade, ou seja, ao locatário.
Existem alguns critérios para o reconhecimento de um ponto comercial, entre eles:
- Formalização de um contrato de locação por prazo determinado;
- Ter tido o contrato renovado por pelo menos cinco anos de forma sucessiva e, nesse período, o inquilino do imóvel deve ter explorado a mesma atividade comercial por pelo menos três anos, de forma ininterrupta.
Esses requisitos são cumulativos, caso sejam atendidos o comerciante terá o direito de pleitear qualquer garantia relativa ao ponto comercial, inclusive comercializá-lo.