ITBI é a sigla para “Imposto de Transmissão de Bens Imóveis”, um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel.
O recolhimento do ITBI é responsabilidade dos municípios e é utilizado para benefícios do cidadão como saneamento, coleta de lixo etc.
A alíquota cobrada varia de município para município, mas em média fica entre 2% a 4% do valor do imóvel, dependendo do município o valor pode ser parcelado em até 12x sem juros.
Caso o comprador discorde do valor cobrado, ele pode contratar um avaliador que deve fornecer um laudo consistente com embasamento suficiente para anexar ao laudo técnico de avaliação para que este valor seja revisado.