Considera-se locação comercial aquela destinada à exploração de alguma atividade econômica, que pode ser feita por meio de comércio, indústria, escritório, depósito ou outro tipo de negócio.
Para esse tipo de locação a lei não estipula um prazo mínimo para contratação, podendo ser pactuado livremente entre as partes.
Mas, atenção, somente contratos com prazo de 5 anos ou mais podem ser renovados compulsoriamente pelo inquilino, mediante demais exigências.