Escritura do Imóvel – Quem deve fazer?

Legislação
16 de novembro de 2021

A escritura é um documento público que comprova um acordo firmado entre o comprador e o vendedor de determinada propriedade. Ela é feita no tabelionato de notas, preferencialmente logo após a assinatura do contrato de compra e venda.

Para quem fez a compra do imóvel à vista, fazer a escritura é fundamental para formalizar a transferência do imóvel entre as partes. Em financiamentos imobiliários, normalmente a instituição financeira se encarrega de providenciar o documento.

A escritura é um documento muito importante, é ela quem registra a transação de compra e venda de um imóvel e faz com que esse processo tenha a fé pública, ou seja, que tenha autenticação legal para os devidos fins, inclusive para efetivar a transferência da propriedade no registro de imóveis.

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